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PROVIMENTO Nº 172/24

Decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pacificou e consolidou em âmbito nacional o entendimento que restringe a formalização de contratos de alienação fiduciária de bens imóveis por instrumento particular com efeitos de escritura pública exclusivamente às entidades autorizadas a operar no âmbito do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).

O Provimento nº 172/24, publicado nesta terça-feira (11/06) promete trazer maior segurança jurídica e transparência às operações imobiliárias, beneficiando diretamente a sociedade brasileira. A decisão, provocada por um pedido de providências, reforça precedente do CNJ (PCA no 0000145- 56.2018.2.00.0000) e reconhece a validade da jurisprudência prévia do Provimento nº 93/2020, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que prevê no artigo 954:

Os atos e contratos relativos à alienação fiduciária de bens imóveis e negócios conexos poderão ser celebrados por escritura pública ou instrumento particular, desde que, neste último caso, seja celebrado por entidade integrante do Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI, por Cooperativas de Crédito ou por Administradora de Consórcio de Imóveis
Para a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Giselle Oliveira de Barros, “a decisão do CNJ representa um avanço significativo na regulamentação das operações imobiliárias no Brasil”, disse. “Ao restringir a formalização de contratos de alienação fiduciária por instrumento particular às entidades do Sistema de Financiamento Imobiliário, a medida traz inúmeros benefícios para a sociedade”, destacou ao enaltecer que a decisão não apenas reconhece a força da Fé-Pública Notarial como garante que sua base jurídica alcance ainda mais as demandas do Mercado Imobiliário.
“Com maior segurança jurídica, transparência e eficiência, o mercado imobiliário se fortalece, protegendo os direitos dos consumidores e promovendo um ambiente de negócios mais confiável e atraente”, conclui.
Segundo o vice-presidente do CNB/CF, Eduardo Calais, com as instituições financeiras regulamentadas sendo as únicas autorizadas a formalizar esses contratos, a confiabilidade das operações aumenta significativamente. “Ao garantir que apenas entidades qualificadas possam formalizar esses contratos, a medida contribui para a estabilidade do mercado imobiliário, atraindo mais investimentos e promovendo o crescimento sustentável do setor”, diz.

O tabelião mineiro também destaca que a jurisprudência prévia, oriunda do estado em que atua, visa fomentar e movimentar a economia nacional. “Com maior segurança jurídica, as instituições financeiras se sentem mais seguras para conceder crédito, facilitando o acesso da população ao financiamento imobiliário. Assim como aconteceu em Minas Gerais, o Brasil todo contará com este dispositivo de segurança e confiabilidade expedido pelos Cartórios de Notas”, diz.

Além disso, a decisão exige que todas as informações sobre contratos de alienação fiduciária sejam registradas de maneira transparente e acessível, facilitando a consulta pública e o acompanhamento de operações imobiliárias. “Isso resulta em maior transparência e redução de incertezas jurídicas para os cidadãos”, explica Calais.

A medida também contribui para a desjudicialização e eficiência das operações imobiliárias. Com normas claras e padronizadas, a decisão ajuda a reduzir os litígios judiciais relacionados a disputas de propriedade e validade de contratos. Isso porque as operações serão mais transparentes e seguras. Os cartórios e registros de imóveis também operam de forma mais eficiente com a padronização dos procedimentos, reduzindo o tempo e os custos associados à formalização de contratos.

Leia a decisão na íntegra PROVIMENTO N. 172, DE 05 DE JUNHO DE 2024.

Fonte: 
https://www.notariado.org.br/provimento-no-172-24-regulamenta-decisao-acerca-da-instrumentalidade-da-forma-na-alienacao-fiduciaria/
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