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Enquadrada na Lei Maria da Penha, violência patrimonial faz vítimas de maneira silenciosa

Quase sempre invisível, a violência patrimonial é um dos tipos de abuso mais comuns no Brasil. Enquadrado na Lei Maria da Penha, o crime pode ser facilmente confundido com uma simples disputa sobre bens materiais, mas tem consequências devastadoras para as vítimas.
O ato se caracteriza por toda ação ou omissão que resulte em dano ou controle sobre o patrimônio da mulher, com a intenção de prejudicá-la economicamente. Isso inclui, por exemplo, o não pagamento de pensão alimentícia, a destruição de documentos importantes, o furto ou a privação de bens e recursos, além de prejuízos deliberados a objetos pessoais da mulher.
 
Muitas vezes, esse tipo de violência ocorre durante ou após o processo de separação, quando o parceiro permanece no controle financeiro, dificultando o restabelecimento da ex-parceira.
- É difícil para a mulher reconhecer que está sendo vítima de violência patrimonial. O abuso começa de forma dissimulada, com a recusa de fornecer dinheiro para suas necessidades essenciais, a troca de senhas bancárias ou a pressão para que assine documentos sem compreender as implicações - explica a tabeliã Fernanda Leitão, titular do 15º Ofício de Notas.
A violência patrimonial pode deixar sequelas psicológicas profundas, prejudicando a autoestima e a independência. Além disso, o abuso econômico coloca a mulher em uma posição de vulnerabilidade, muitas vezes impossibilitando-a de sustentar a si mesma ou seus filhos. Esse tipo de violência está frequentemente associado a outras formas de abuso, como agressões verbais, físicas e psicológicas, tornando esse ciclo ainda mais difícil de ser rompido.
- Não raramente, o parceiro utiliza táticas de manipulação, como forjar dados ou acessar contas bancárias sem consentimento, ampliando a dominação sobre a vida da mulher - destaca Fernanda.
Ferramenta de proteção
Em um contexto no qual o abuso patrimonial é muitas vezes sutil, a ata notarial surge como uma ferramenta eficaz de proteção. O documento, elaborado por um tabelião, é uma prova legal e formal de situações que caracterizam o crime. O recurso pode ser usado para registrar comportamentos abusivos, garantindo que, no futuro, haja um meio de comprovar os danos causados, caso seja necessário recorrer ao Judiciário.
A ata pode ser feita nos casos em que a vítima não tenha como reunir documentos formais, como comprovantes bancários ou registros de danos materiais, por exemplo.
Além disso, no âmbito das relações conjugais, a formalização de pactos, como o antenupcial no casamento ou um contrato de união estável, é uma maneira preventiva de proteger os direitos patrimoniais de ambas as partes. A escolha do regime de bens, acordado de forma clara e segura, pode evitar disputas futuras e garantir uma convivência mais harmoniosa.

Fonte: https://oglobo.globo.com/brasil/noticia/2025/03/11/enquadrada-na-lei-maria-da-penha-violencia-patrimonial-faz-vitimas-de-maneira-silenciosa.ghtml
 
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