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INR: Projeto determina registro em cartório para empresário casado vender imóvel da empresa (Agência Câmara)

A Câmara dos Deputados está discutindo o assunto

O Projeto de Lei 4926/24 torna obrigatório o registro em cartório de prévia autorização conjugal no momento em que um bem é incorporado ao patrimônio empresarial de um empresário casado. Essa averbação seria uma condição para que o empresário possa vender, ou usar como garantia, imóveis da empresa sem precisar da autorização do cônjuge, independentemente do regime de bens.

O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o Código Civil permite a venda ou uso como garantia sem necessidade de registro.

Segundo o autor do projeto, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), a inclusão da regra busca garantir a segurança jurídica nesse tipo de situação. “Atualmente, pela redação da lei, o registro é desnecessário.”

Próximos passos

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.


Fonte: https://cnbsp.org.br/2025/03/27/inr-projeto-determina-registro-em-cartorio-para-empresario-casado-vender-imovel-da-empresa-agencia-camara/#:~:text=O%20Projeto%20de%20Lei%204926,empresarial%20de%20um%20empres%C3%A1rio%20casado.
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