Escritura de União Estável
● União Estável: É a relação de convivência entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família.
O casal pode formalizar a existência da união através da escritura pública declaratória de união estável e esta pode ser posteriormente convertida em casamento. ● Requisitos: Os requisitos para lavratura da escritura de união estável são: a) convivência contínua, pública e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família; b) estado civil de solteiro, viúvo, divorciado, separado judicialmente ou separado de fato. ● Documentos: O casal interessado em formalizar a união estável através de escritura pública deve comparecer ao Cartório de Notas portando: a) RG e CPF (originais), certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo) ou nascimento (se solteiro) (atualizada até 90 dias), informação sobre profissão e endereço; b) informação sobre a data de início da relação (*a lei não exige prazo mínimo de convivência para se caracterizar a união estável); c) definição sobre o regime de bens aplicável à relação (*regime da comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação de bens, participação final nos aquestos ou regime misto). Não é necessária a presença de testemunhas na escritura. ● Efeitos: Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos. A escritura pode ser utilizada para garantir direitos dos companheiros junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes, etc. ● Registro: É facultativo o registro no Cartório de Registro Civil do 1º Subdistrito da sede da Comarca do domicílio das partes. Caso as partes desejem registrar a união estável na matrícula dos imóveis, é obrigatório o prévio registro no Cartório de Registro Civil. ● Distrato: As partes podem comprovar o término da união estável através de escritura de dissolução de união estável, a qual, de acordo com o Novo Código de Processo Civil, deverá contar com a participação de um advogado. A escritura de união homoafetiva é o documento público que possibilita a regulamentação das relações civis e patrimoniais dos conviventes do mesmo sexo entre si e em relação aos respectivos familiares. ● Valor: O valor da escritura de união estável é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado: R$ 575,95 (valor em 2024). ● Formas de Pagamento: Transferência via PIX, Cartão de Débito ou Crédito em até 18 vezes (Aplicam-se taxas da operadora de cartão e juros, de acordo com o número de parcelas escolhidas pelo cliente, conforme autorizado pelo Provimento 127/2022 do CNJ). |