Escritura Declaratória de Contrato de Namoro



Namoro: É a relação afetiva entre duas pessoas (de sexos diferentes ou do mesmo sexo), fundada no amor, companheirismo, respeito e amizade. Se distingue da união estável porque não tem o intuito de constituição de família.

O casal pode formalizar a existência do namoro através da escritura pública declaratória de namoro, a qual é destinada a tornar pública a existência do relacionamento afetivo, afastando a comunicabilidade de bens e eventuais vínculos sucessórios ou patrimoniais.

● Documentos: O casal interessado em formalizar a declaratória de namoro deve ser maior e capaz e deve apresentar:

a) RG e CPF (originais), certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo) ou nascimento (se solteiro) (atualizada até 90 dias), informação sobre profissão, e endereço;
b) informação sobre a data de início da relação;


Não é necessária a presença de testemunhas na escritura.

● Efeitos: A declaração de namoro passa a ter especial importância diante da recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade do artigo 1790 do Código Civil e determinou que a sucessão do companheiro segue as mesmas regras aplicáveis para a sucessão do cônjuge previstas no artigo 1829. A escritura serve para comprovar o que efetivamente existe: uma relação de afeto sem consequências jurídicas.

● Valor: O valor da escritura declaratória é tabelado por lei: R$ 575,95 (valor em 2024).

● Formas de Pagamento: Transferência via PIX, Cartão de Débito ou Crédito em até 18 vezes (Aplicam-se taxas da operadora de cartão e juros, de acordo com o número de parcelas escolhidas pelo cliente, conforme autorizado pelo Provimento 127/2022 do CNJ).

 

  Home         Voltar