• Escritura de Imóvel

    Segurança jurídica na compra, venda, doação, e regularização de imóveis.

    Escritura pública presencial ou escritura online com assinatura digital pelo E-notariado.

  • Crédito Imobiliário

    Mais segurança jurídica para o seu financiamento imobiliário.

    Do financiamento ao registro do imóvel:
    facilitamos o acesso ao crédito e acompanhamos você em todas as etapas para a compra da casa própria.

  • Apostilamento de Haia

    Precisa usar seu documento no exterior?

    Faça seu apostilamento com validade internacional aqui no 1º Cartório de Notas de São José dos Campos.

  • Ata Notarial

    O cartório registra fatos e situações com fé pública

    A Ata Notarial permite comprovar conversas de WhatsApp, páginas da internet, mensagens, e-mails, imagens ou qualquer fato que precise de prova oficial em cartório.

  • Testamento Vital

    Diretivas Antecipadas de Vontade - DAV

    Registre em cartório suas decisões sobre tratamentos médicos e garanta que sua vontade seja respeitada.
    Planeje seus cuidados de saúde com segurança jurídica.

  • Inventário Extrajudicial em Cartório

    Partilha de bens, sobrepartilha e nomeação de inventariante

    Mais rápido que no Judiciário, inclusive com herdeiros menores ou incapazes.
    Assinatura presencial ou digital, sem complicação.

  • Conta Notarial para Compra e Venda de Imóvel

    Dinheiro seguro até a conclusão do negócio!

    Pagamento protegido e mais segurança jurídica nas negociações imobiliárias em São José dos Campos.

procuracaoProcurações

 
● Procuração: é o instrumento do mandato. Mandato é o ato pelo qual alguém confere poderes à outra pessoa para esta agir em seu nome, praticando atos ou administrando interesses.

Procuração nada mais é do que instrumento pelo qual uma pessoa nomeia outra de sua confiança como seu representante (procurador) para agir em seu nome em determinada situação em que esta não poderia estar presente.

Na representação para a prática de alguns atos complexos e solenes, como por exemplo, venda e doação de bens imóveis, representação em casamento ou em escrituras de divórcio e inventário, a lei exige poderes especiais e procuração na forma pública, feita em cartório.

A representação para a prática de atos mais simples pode ser feita utilizando-se uma procuração particular, com firma reconhecida em cartório.
 
● Documentos necessários: o interessado em nomear um procurador deverá apresentar:

Pessoa Física: documentos pessoais originais (RG, CPF) e certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo) ou nascimento (se solteiro) (atualizada até 90 dias).

Pessoa Jurídica: original ou cópia autenticada do contrato social e suas alterações, a ata de nomeação da diretoria, CNPJ, além do RG e CPF originais do representante que irá assinar o documento.

Dados pessoais do procurador:  nome, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço devem ser informados, sendo recomendável que sejam apresentadas cópias dos documentos para conferência.

Objeto:  para procurações relativas à venda de imóveis, deverá ser apresentada a certidão de matrícula do imóvel e para procurações relativas à venda de veículos, deverá ser apresentado o documento de propriedade do mesmo.

*Toda a documentação deve ser entregue pessoalmente ou por e-mail para ser digitada, em seguida entraremos em contato para agendar o dia e o horário da sua assinatura. A procuração, substabelecimento e revogação de procuração devem ser agendados com o escrevente autorizado e responsável pelo seu atendimento.
 
● Substabelecimento: é o instrumento pelo qual o procurador transfere os poderes recebidos para outra pessoa que irá substituí-lo na prática dos atos em nome do outorgante originário.

O substabelecimento pode ser total ou parcial, com ou sem reserva de poderes.

O substabelecimento exige a mesma forma exigida para a prática do ato. Ou seja, se a lei determinar que o ato é solene e deve ser praticado por instrumento público, o substabelecimento da procuração pública também deverá ser feito em cartório.
 
● Revogação: A procuração pública pode ser revogada a qualquer tempo, em qualquer cartório, independente de onde ela tenha sido feita.
Se a relação de confiança entre as partes deixou de existir, o interessado deve providenciar imediatamente a revogação da procuração ou a renúncia dos poderes para que a mesma deixe de produzir efeitos.

Não basta simplesmente “rasgar o documento” pois enquanto não “cancelada oficialmente”, a procuração pública continua válida, salvo se houver prazo determinado para sua validade ou se a mesma houver sido conferida para a conclusão de um negócio específico.

 
● Preço: O valor da procuração é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado (valor de 2026):

- procuração com valor econômico = R$333,78*.

- procuração sem valor econômico = R$166,93*.

- procuração “ad judicia” = R$125,19*.

- procuração para fins previdenciários = isento
 

Procurações

 

  Home         Voltar