• Escritura de Imóvel

    Segurança jurídica na compra, venda, doação, e regularização de imóveis.

    Escritura pública presencial ou escritura online com assinatura digital pelo E-notariado.

  • Crédito Imobiliário

    Mais segurança jurídica para o seu financiamento imobiliário.

    Do financiamento ao registro do imóvel:
    facilitamos o acesso ao crédito e acompanhamos você em todas as etapas para a compra da casa própria.

  • Apostilamento de Haia

    Precisa usar seu documento no exterior?

    Faça seu apostilamento com validade internacional aqui no 1º Cartório de Notas de São José dos Campos.

  • Ata Notarial

    O cartório registra fatos e situações com fé pública

    A Ata Notarial permite comprovar conversas de WhatsApp, páginas da internet, mensagens, e-mails, imagens ou qualquer fato que precise de prova oficial em cartório.

  • Testamento Vital

    Diretivas Antecipadas de Vontade - DAV

    Registre em cartório suas decisões sobre tratamentos médicos e garanta que sua vontade seja respeitada.
    Planeje seus cuidados de saúde com segurança jurídica.

  • Inventário Extrajudicial em Cartório

    Partilha de bens, sobrepartilha e nomeação de inventariante

    Mais rápido que no Judiciário, inclusive com herdeiros menores ou incapazes.
    Assinatura presencial ou digital, sem complicação.

  • Conta Notarial para Compra e Venda de Imóvel

    Dinheiro seguro até a conclusão do negócio!

    Pagamento protegido e mais segurança jurídica nas negociações imobiliárias em São José dos Campos.

• O que é Autocuratela?
A Autocuratela é um instrumento jurídico que permite que uma pessoa indique previamente quem deverá ser seu curador caso venha a perder sua capacidade no futuro.
Essa declaração é feita por meio de escritura pública em cartório, garantindo autenticidade e segurança jurídica.
 
• A Autocuratela substitui a curatela judicial?
Não. Caso a pessoa venha a perder sua capacidade, será necessário processo judicial de curatela.
O Provimento nº 206/2025 do CNJ determina que os juízes devem consultar a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) para verificar a existência de Escritura de Autocuratela registrada em cartório.
A informação deve ser considerada no processo judicial para orientar a decisão sobre a nomeação do curador.
 
• O que é interdição e curatela?
A interdição é um processo judicial utilizado quando uma pessoa não possui mais condições de administrar sua própria vida ou seus bens em razão de doença, deficiência ou outra causa que comprometa sua capacidade de tomar decisões.
 
Nesse processo, o juiz analisa a situação da pessoa e pode declarar sua incapacidade total ou parcial para praticar determinados atos da vida civil.
 
Quando a interdição é reconhecida judicialmente, o juiz nomeia um curador para representar ou auxiliar o interditado na administração de seus interesses. Com a Escritura de Autocuratela a decisão do juiz vai levar em consideração a escolha do interessado.
 
• Quem pode ser indicado como curador?
Qualquer pessoa de confiança do interessado pode ser indicada como curador.
Também é possível indicar curadores substitutos.
 
• Quanto custa a Escritura de Autocuratela?
O valor da Escritura de Autocuratela é tabelado por lei: R$ 625,78 (valor em 2026).
 
• Quais são os documentos necessários para fazer a Escritura de Autocuratela?
Para a lavratura da escritura é necessário apresentar documento oficial de identificação com foto (RG, CPF ou CNH original) e informações completas da pessoa que será indicada como curador (nome, estado civil, profissão. RG, CPF e endereço).
Não é necessária a participação de testemunhas para o ato.
 
• É possível alterar ou cancelar a Escritura de Autocuratela?
Sim. Enquanto a pessoa estiver plenamente capaz, a Escritura de Autocuratela pode ser alterada ou revogada a qualquer momento por meio de nova escritura pública.
 
• Quem pode consultar a Escritura de Autocuratela?
O documento é comunicado à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) e fica registrado em caráter sigiloso podendo ser consultado apenas pelo Poder Judiciário em caso de eventual processo de interdição.
A certidão da escritura só pode ser expedida por ordem judicial ou mediante requerimento do próprio interessado.
 
• Qual a diferença entre Autocuratela e Procuração?
A procuração permite que outra pessoa pratique atos em nome do outorgante enquanto ele estiver capaz.
Já a autocuratela produz efeitos apenas se houver incapacidade reconhecida judicialmente.
 
• Qual a diferença entre Autocuratela e Diretivas Antecipadas de Vontade?
A Escritura de Autocuratela e as Diretivas Antecipadas de Vontade são instrumentos jurídicos diferentes, embora ambos tenham como objetivo permitir que a própria pessoa manifeste previamente sua vontade para situações futuras.
 
Enquanto a Autocuratela está relacionada à administração da vida civil e do patrimônio, as Diretivas Antecipadas de Vontade estão relacionadas às decisões médicas e aos cuidados de saúde.
 
• Por que fazer Autocuratela?
A autocuratela permite que a própria pessoa organize previamente quem deverá cuidar de seus interesses no futuro. Isso ajuda a evitar conflitos familiares e garante maior segurança jurídica.
 
• Onde fazer Escritura de Autocuratela em São José dos Campos?
A Escritura de Autocuratela pode ser feita no 1º Cartório de Notas de São José dos Campos, localizado na Rua Coronel José Monteiro, 314, Centro.
  • Por que fazer Autocuratela no 1º Cartório de Notas de São José dos Campos?
- Cartório autorizado pelo Poder Judiciário
- Localização central em São José dos Campos
- Estrutura preparada para atendimento ágil e especializado
- Equipe qualificada para orientação segura na lavratura da escritura
 

📞 Entre em contato com nosso time e agende a lavratura da sua Escritura de Autocuratela.

FAQ - Autocuratela

 

  Home         Voltar