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Notícias

Número de divórcios em cartórios de notas de São Paulo cresceu 109% no ano passado

 

Levantamento feito pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo demonstra o aumento do número de atos após a Emenda Constitucional 66

 

Dados divulgados pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP) mostram que, em 2010, os cartórios de notas do Estado de São Paulo realizaram 9.317 divórcios. Houve um aumento de 109% em relação a 2009, quando foram praticados 4.459 atos. Esse aumento é consequência da Emenda Constitucional 66, publicada em julho do ano passado, que extinguiu os prazos necessários para a realização do divórcio. No mesmo período, o número de separações caiu de 4.224 para 2.728.

 

Os cartórios de notas passaram a lavrar escrituras de divórcio em 2007, com a aprovação da Lei 11.441/07, que desburocratizou o procedimento e permitiu a realização de divórcios consensuais em cartório. De acordo com o CNB-SP, em 2007 os cartórios de notas realizaram 4.080 divórcios. Em 2008 foram 4.394 processos que deixaram de ingressar no Poder Judiciário porque foram resolvidos consensualmente em cartório perante um tabelião de notas.

 

Desde a aprovação da Lei 11.441/07, a população não precisa mais recorrer ao Poder Judiciário para realizar divórcios, separações e inventários consensuais, desde que não haja filhos menores ou incapazes envolvidos. “Os processos, que poderiam levar meses no Judiciário, hoje podem ser resolvidos até no mesmo dia em um cartório, dependendo da complexidade do caso e da documentação envolvida”, explica Ubiratan Guimarães, presidente do CNB-SP.

 

Podem se divorciar em cartório os casais sem filhos menores ou incapazes. Também é necessário que não haja litígio entre eles. Na escritura pública lavrada pelo tabelião de notas, o casal deverá estipular as questões relativas à partilha dos bens (se houver), ao pagamento ou dispensa de pensão alimentícia e à definição quanto ao uso do nome se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro.

 

Os divórcios em cartório são feitos de forma rápida, simples e segura pelo tabelião de notas. De acordo com o CNB-SP, mesmo os casais que já tenham processo judicial em andamento podem desistir dessa via e optar por praticar o ato por meio de escritura pública em cartório, se preenchidos os requisitos da lei.

 

Para o CNB-SP, a lei que permitiu o divórcio em cartório trouxe grandes benefícios para a população e também contribui para o desafogamento do Poder Judiciário, que poderá ficar reservado aos casos em que realmente exista litígio entre as partes.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa – CNB/SP

(http://www.cnbsp.org.br/Noticias_leiamais.aspx?NewsID=3099&TipoCategoria=1)

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