• Escritura de Imóvel

    Segurança jurídica na compra, venda, doação, e regularização de imóveis.

    Escritura pública presencial ou escritura online com assinatura digital pelo E-notariado.

  • Crédito Imobiliário

    Mais segurança jurídica para o seu financiamento imobiliário.

    Do financiamento ao registro do imóvel:
    facilitamos o acesso ao crédito e acompanhamos você em todas as etapas para a compra da casa própria.

  • Apostilamento de Haia

    Precisa usar seu documento no exterior?

    Faça seu apostilamento com validade internacional aqui no 1º Cartório de Notas de São José dos Campos.

  • Ata Notarial

    O cartório registra fatos e situações com fé pública

    A Ata Notarial permite comprovar conversas de WhatsApp, páginas da internet, mensagens, e-mails, imagens ou qualquer fato que precise de prova oficial em cartório.

  • Testamento Vital

    Diretivas Antecipadas de Vontade - DAV

    Registre em cartório suas decisões sobre tratamentos médicos e garanta que sua vontade seja respeitada.
    Planeje seus cuidados de saúde com segurança jurídica.

  • Inventário Extrajudicial em Cartório

    Partilha de bens, sobrepartilha e nomeação de inventariante

    Mais rápido que no Judiciário, inclusive com herdeiros menores ou incapazes.
    Assinatura presencial ou digital, sem complicação.

  • Conta Notarial para Compra e Venda de Imóvel

    Dinheiro seguro até a conclusão do negócio!

    Pagamento protegido e mais segurança jurídica nas negociações imobiliárias em São José dos Campos.

Notícias

Cartórios de Notas ajudam pais contra o bullying em escolas

  Um dos assuntos mais discutidos atualmente no Brasil e em vários países é o bullying e o cyberbullying. Prática instaurada em todo o mundo, o bullying é caracterizado pela intimidação incessante que atinge a integridade, honra e autoconfiança da vítima. Não raro, as agressões inicialmente psicológicas passam para agressões físicas, aterrorizando alunos, pais e professores.

  A palavra inglesa “bully” quer dizer intimidação e o termo bullying se refere à ação de oprimir, perseguir e incomodar pessoas. Esta prática pode ocorrer em diversos ambientes: na escola, no trabalho, em grupos de convívio social, em universidades e até entre vizinhos. É na escola, porém, que é mais comum. E, muitas vezes, ultrapassa os muros do colégio e chega à rede mundial de computadores. O cyberbullying, que faz uso das redes sociais (como Orkut, Twitter e Facebook), blogs e comunidades virtuais, aumenta exponencialmente a humilhação aplicada à vítima.

  Diferente do bullying do mundo físico, que tem seus praticantes reconhecidos, no mundo virtual eles podem ser anônimos. Mas, é bom que se saiba, é possível identificá-los por investigação pericial – estatal ou particular. E um bom início para que essa identificação aconteça é a vítima, ou seus pais, procurar um cartório de notas para a elaboração de uma ata notarial.

  Trata-se de um ato por meio do qual o tabelião – a pedido da parte interessada – redige um instrumento público contendo a constatação fiel de tudo aquilo que verificou por seus próprios sentidos sem emissão de opinião, juízo de valor ou conclusão pessoal. Esse instrumento serve de prova pré-constituída para utilização nas esferas judicial, extrajudicial e administrativa.

  De acordo com o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB), Ubiratan Guimarães, pela ata notarial o tabelião, por meio de uma narrativa autêntica (dotada de fé pública), prova que o crime realmente existiu. Esse instrumento é importante não apenas para crimes virtuais, onde a volatilidade é muito alta e de um dia para o outro um site ou um post podem desaparecer. “A ata notarial pode ser feita, também para fatos presenciais, com o tabelião indo ao local no momento em que os atos ocorrem”, explica ele. Os pais de menores ameaçados por colegas, por exemplo, podem pedir a um tabelião para que vá ao local, como a saída da escola, para presenciar o bullying e documentar o fato.

  A ata notarial, na realidade, pode ser usada em várias outras situações pela população. Além de ações relativas a crimes, é comum em ações imobiliárias, por exemplo, na hora da devolução de imóveis alugados ou em reuniões condominiais e empresarias (esta última de utilização comum em países como a Espanha).

  Outra situação muito comum envolvendo a internet é sobre crimes virtuais relativos a direitos autorais, como no caso de textos e ilustrações. O autor da obra pode solicitar a um tabelião a constatação que a sua criação está sendo usada de forma indevida por terceiros em sites.

  Prevista na Lei Federal 8935 de 1994, em termos técnicos, a ata notarial pode ser solicitada por qualquer pessoa que deseja comprovar algum fato e para tanto busca os serviços de um tabelião – terceiro imparcial a quem a lei atribui a chancela (fé pública) estatal.

 Na avaliação do CNB-SP, o uso da ata notarial vem crescendo. “Conforme a população conhece o instrumento, cada vez mais pessoas se utilizam da ata notarial”, afirma Ubiratan Guimarães. O preço médio de uma ata notarial é de R$ 280 (dependendo do fato a ser autenticado).

Fonte: Assessoria de Imprensa

Voltar às notícias Compartilhe ou salve em seus favoritos:
Mais... Stumble It Compartilhe no Google Compartilhe no Delicious Compartilhe no Twitter Compartilhe no Facebook Imprimir Email This

Notícias

 

  Home         Voltar