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Artigo: Os filhos do primeiro casamento têm direito a herança?

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Dúvida do leitor: Meu pai foi casado com minha mãe por 14 anos em comunhão parcial de bens, teve sete filhos, foi embora e nunca pagou pensão. Antes de morrer, ele passou todos os bens para o nome da segunda esposa e das filhas do segundo casamento. Os filhos do primeiro casamento têm direito a herança?

Inicialmente é preciso esclarecer que uma pessoa que tem herdeiros, chamados de necessários, não pode doar todos os bens para apenas um deles. São considerados herdeiros necessários os descendentes (filhos ou netos) e, na falta desses, os ascendentes (pais ou avós). Além disso, o cônjuge também é um herdeiro necessário, a depender da situação.

Outro ponto que deve ser observado é que os filhos sempre serão herdeiros, independente de serem do primeiro ou segundo casamento. Mesmo aqueles filhos, que eventualmente são fruto de uma relação extraconjugal, e que não eram de conhecimento da família, sempre terão o mesmo direito à parte na herança, na mesma proporção que os demais.

Dessa forma, a pessoa poderia ter doado apenas metade dos seus bens enquanto estava viva, seja para apenas um dos filhos, seja para a esposa ou até mesmo para outras pessoas que não tivessem nenhum grau de parentesco.

Se desrespeitado o limite legal, a doação é chamada de inoficiosa em relação ao percentual que superar os 50%. Nessa hipótese, os herdeiros que se sentirem prejudicados poderão ingressar com uma ação anulatória.

Por fim, importante lembrar que o prazo para entrar com a ação anulatória é de 10 anos, contados do ato da doação e não da data da morte. Ou seja, se a doação foi realizada há mais de 10 anos antes do falecimento, e ninguém havia questionado esse ato, não há mais como reclamar.

Fonte: https://cnbsp.org.br/2025/03/27/artigo-os-filhos-do-primeiro-casamento-tem-direito-a-heranca-por-marcelo-tapai/
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