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Artigo: Busca e apreensão extrajudicial: o que muda com a nova regulamentação do CNJ

O CNJ regulamentou a retomada extrajudicial de bens móveis com base no marco legal das garantias. Entenda os impactos para credores, devedores e o mercado

Introdução

O CNJ editou, em junho de 2025, o provimento 196, que disciplina um dos institutos mais aguardados pelo mercado de crédito: a busca e apreensão extrajudicial de bens móveis, com fundamento na lei 14.711/23 – o chamado marco legal das garantias. Com isso, tornou-se possível que credores recuperem bens móveis alienados fiduciariamente sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.
A medida promete reduzir a morosidade processual, desjudicializar procedimentos e tornar mais eficiente a execução de garantias. No entanto, sua adoção exige compreensão detalhada do novo rito, dos requisitos legais e das garantias asseguradas aos devedores. Empresários e operadores do Direito devem estar atentos para utilizar essa ferramenta com segurança jurídica e responsabilidade.

1. O fundamento jurídico da medida
A alienação fiduciária é uma das formas mais eficazes de garantia no crédito empresarial. Nela, o bem permanece na posse direta do devedor, mas com a propriedade resolúvel em favor do credor, que poderá consolidá-la em caso de inadimplemento.
Com a promulgação da lei 14.711/23, essa modalidade ganhou nova força ao prever, expressamente, a possibilidade de execução extrajudicial da garantia fiduciária sobre bens móveis. Com base nesse dispositivo, o CNJ editou o provimento 196/25, que incluiu os arts. 397-A a 397-AM no Código Nacional de Normas da Corregedoria, definindo o procedimento cartorial aplicável à retomada do bem.

2. Requisitos contratuais indispensáveis

A efetivação da busca e apreensão extrajudicial exige que o contrato contenha cláusula específica de alienação fiduciária, com a descrição detalhada do bem, o valor financiado, encargos incidentes, datas de vencimento e os critérios para apuração da mora.
Além disso, o contrato deve estar registrado em cartório, preferencialmente no RTD – Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor ou onde o bem estiver localizado. A regularidade formal é indispensável para garantir a validade do procedimento e prevenir nulidades futuras.

3. Procedimento cartorial: Como funciona na prática

O credor fiduciário deve apresentar requerimento eletrônico ao cartório competente, anexando a documentação comprobatória da mora e uma planilha atualizada da dívida. Em seguida, o cartório expedirá notificação ao devedor, concedendo-lhe prazo de 20 dias corridos para pagar o débito ou apresentar impugnação justificada.

Essa impugnação, que pode versar sobre erro material, pagamento efetuado ou inexigibilidade da dívida, será analisada no prazo de 5 dias úteis. O cartório poderá promover tentativa de conciliação, mas, em caso de não pagamento, a busca e apreensão poderá ser autorizada extrajudicialmente.

Esse procedimento será processado exclusivamente por meio eletrônico, via SERP – Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, conferindo celeridade e segurança.

4. Direitos do devedor e garantias processuais

Embora o procedimento ocorra fora do Judiciário, o devedor não está desprotegido. A regulamentação exige que ele seja formalmente notificado, tenha prazo adequado para se manifestar e possa apresentar impugnação fundamentada.
Caso o bem seja apreendido, ainda existe a possibilidade de purgação da mora em até 5 dias úteis. Havendo quitação, a propriedade retorna ao devedor, com baixa dos registros. Não havendo pagamento, o bem poderá ser vendido pelo credor, mediante leilão privado, com direito à devolução de eventual saldo residual ao devedor.

5. Impactos no mercado de crédito e na desjudicialização

A grande inovação do provimento 196 é permitir a recuperação célere de garantias, sem o trâmite demorado de ações judiciais. Isso representa economia de tempo, redução de custos processuais e maior previsibilidade ao mercado.

Para os empresários, isso pode significar acesso facilitado ao crédito, pois a execução extrajudicial representa maior segurança ao credor. Ao mesmo tempo, o devedor permanece protegido contra abusos, com garantias mínimas preservadas e possibilidade de contestação.

O Judiciário, por sua vez, tende a ser aliviado de milhares de ações de busca e apreensão, podendo concentrar seus esforços em litígios mais complexos.

Conclusão

A regulamentação da busca e apreensão extrajudicial de bens móveis representa um avanço institucional no sistema brasileiro de garantias. O provimento 196 do CNJ traz clareza, celeridade e segurança jurídica ao processo, equilibrando os direitos de credores e devedores.

Para empresários, essa mudança reforça a importância de redigir contratos com precisão e garantir registros formais adequados. Para os credores, abre-se uma via eficaz para retomada de bens. E para o país, representa mais um passo rumo à modernização da justiça e da atividade econômica.

Estar bem informado sobre os novos procedimentos é essencial para quem atua no setor financeiro, jurídico ou empresarial. Afinal, em um mercado cada vez mais dinâmico, conhecer os instrumentos de proteção e execução é um diferencial competitivo – e uma salvaguarda jurídica inestimável.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/433624/busca-e-apreensao-extrajudicial-nova-regulamentacao-do-cnj
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